Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.884.046
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA NECESSIDADE E REGULARIDADE DA PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ DA . AGRAVO DESPROVIDO. SÚMULA N. 211/STJ I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ). (Súmula n. 7/STJ
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da . Súmula n. 211/STJ II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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