Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.883.921

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Ementa

DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A revogação do benefício da justiça gratuita baseou-se em elementos dos autos que evidenciaram a capacidade financeira do autor. A pretensão de modificar a conclusão do acórdão recorrido quanto à situação econômica do locatário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. O I, da foi corretamente interpretado pelo Tribunal art. 22, Lei 8.245/1991 de origem, pois a obrigação do locador se limita à entrega do imóvel em condições de servir ao uso comercial, o que se comprova pela ausência de ressalava por parte do locatário ao receber o bem, não abrangendo, ademais, a adequação à peculiaridades da atividade do locatário. 3. A alegada violação à boa-fé objetiva foi corretamente afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu que o inquilino assume os riscos de seu empreendimento ao iniciar obras sem autorização administrativa e explorar atividade de boate sem alvará, não havendo conduta ilícita atribuível ao locador ou quebra de dever de lealdade. 4. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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