Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.883.809

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO SINGULAR APRECIADOS COLEGIADAMENTE NA ORIGEM. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS VÁLIDOS. MULTA POR ERRO GROSSEIRO AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO VERIFICADA. 1. O julgamento colegiado indevido de embargos de declaração opostos contra decisão singular pode induzir a parte a erro e encurtar indevidamente o itinerário recursal, justificando o afastamento de multa por erro grosseiro aplicada ao agravo interno na origem. 2. A contagem do prazo para recurso deve ocorrer a partir da intimação do acórdão dos embargos de declaração, em não se tratando de recurso manifestamente inadmissível, não havendo que se cogitar na intempestividade do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.