Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.883.668
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC SEM INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. ART. 255 DO RISTJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e afasta omissões nos termos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Não se admite a discussão dos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil sem prequestionamento específico, incidindo a Súmula 211/STJ, sendo inaplicável o art. 1.025 do CPC diante da não configuração de violação do art. 1.022 do CPC.
3. Não conhecido o recurso especial pela alínea "c" quando ausente demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, sem individualização de paradigmas, similitude fático-jurídica e cotejo analítico, conforme art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Inviável a revisão do parâmetro indenizatório por demandar reanálise do conjunto fático-probatório e da valoração da prova, incidindo a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.