Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.883.629

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. A parte agravante demonstrou, nas razões do recurso 1. especial, a divergência jurisprudencial, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 284/STF. Revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais realizada 2. pelo Tribunal de origem, buscando compatibilizar os princípios da sucumbência e da causalidade, implica no reexame da matéria fática dos autos, o que também acarreta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da 3. Presidência e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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