Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.883.568
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão de minha relatoria, que não conheceu de agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno interposto após o trânsito em julgado da decisão atacada pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo interno é de 15 dias úteis, conforme art. 229, caput, c/c art. 1.003, § 3º, do Código de Processo Civil.
4. A interposição do recurso após o trânsito em julgado da decisão atacada inviabiliza o seu conhecimento, em razão de sua manifesta intempestividade.
5. Precedentes jurisprudenciais confirmam que o agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão monocrática não pode ser conhecido.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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