Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.883.390
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE SALDO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada violação do art. 401, I, do CC. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de cotas condominiais em fase de cumprimento de sentença. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou a parte requerida ao pagamento das cotas vencidas e vincendas, com correção, juros legais e multa de 2% desde cada vencimento. 4. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, manteve o depósito do saldo remanescente e a incidência de correção e juros sobre a diferença. Os embargos de declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão específica quanto à incidência de juros e correção monetária sobre valores já pagos, em violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se o acórdão contrariou o art. 401, I, do CC ao manter encargos moratórios sobre parcelas já depositadas, apesar da alegada purgação da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou, de forma clara e suficiente, as teses relevantes, rejeitando a suspensão de juros e correção e reconhecendo a preclusão quanto ao excesso de execução. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a análise da suficiência dos depósitos para purgar a mora demanda reexame de fatos e provas. Ademais, verifica-se deficiência de fundamentação quanto ao dispositivo legal supostamente violado, atraindo a aplicação da Súmula n. 283 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem decide, com fundamentação clara e suficiente, as questões relevantes da controvérsia. 2. As Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF obstam a discussão sobre purgação da mora, que demanda reexame fático-probatório e carece de adequada indicação do dispositivo legal pertinente". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 282, § 2º, e 85, § 11; CC, arts. 401, I, 1.336, § 1º, e 314; CF, art. 105, III, a e b. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283 .
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