Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.883.098
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, pelo que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.