Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.883.098

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental é manifestamente incabível contra decisão emanada de órgão colegiado e configura erro grosseiro, pelo que não comporta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido.

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