Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.882.959
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. POSSE INJUSTA. CONCEITO AMPLIADO PARA FINS
PETITÓRIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.
1. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não se limita
àquela violenta, clandestina ou precária, mas abrange toda posse que
não encontre amparo em título de domínio oponível ao proprietário
registral. Precedentes.
2. A revisão das premissas adotadas no acórdão recorrido, no que
tange ao não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da
usucapião como matéria de defesa, demandaria, necessariamente, o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada
em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos
da decisão singular, que se limitam a reiterar teses já devidamente
analisadas e rechaçadas, impede o provimento do agravo interno.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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