Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.882.755
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESEPCIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reverter a conclusão alcançada pela Corte de origem, no sentido da não ocorrência da prescrição, demandaria revisão dos marcos interruptivos e suspensivos do prazo prescricional, o que pressupõe, no caso, reexame de fatos e de provas, atividade vedada pela Súmula n. 7/STJ 2. Agravo interno desprovido.
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