Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.882.305

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ART. 932, SÚMULA 182/STJ. POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil e do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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