Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.881.925
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. ART.
85, § 11, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
interno.
II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou
obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já
decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no
art. 1.022 do CPC.
4. O provimento parcial do recurso de apelação não atrai a
incidência do art. 85, § 11, do CPC, que prevê a majoração dos
honorários em grau recursal quando presentes os seguintes requisitos
cumulativos: a) decisão recorrida publicada na vigência do NCPC; b)
recurso não conhecido integralmente ou improvido, monocraticamente
ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação prévia ao
pagamento de honorários advocatícios no processo" (AgInt no REsp n.
1.904.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021).
5. Há omissão no acórdão embargado relativamente à impossibilidade
de majoração da verba honorária recursal, na hipótese de provimento
parcial do recurso de apelação (fl. 290).
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
afastar a majoração da verba honorária recursal, diante da ausência
dos requisitos do art. 85, § 11, do CPC.
Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração acolhidos para sanar
omissão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
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