Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.881.540

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE. PLURALIDADE DE CREDORES. CRÉDITOS PREFERENCIAIS. DEPÓSITO DO PREÇO. OBRIGATORIEDADE. INOBSERVÂNCIA. INEFICÁCIA DO ATO. RECURSO PROVIDO. 1. A dispensa de exibição do preço é prerrogativa do credor arrematante aplicável apenas quando o seu crédito é o único a ser satisfeito, sendo o depósito providência indispensável e obrigatória sempre que houver pluralidade de penhoras ou créditos preferenciais sobre o mesmo bem. 2. O recolhimento do montante da arrematação constitui dever legal que visa garantir a organização da fila de pagamentos e a proteção do direito de preferência de terceiros, de modo que a ausência do aporte financeiro inviabiliza o concurso de credores e compromete a finalidade da execução. 3. A falta de depósito integral do preço torna a arrematação ineficaz perante os credores preteridos, não sendo admitida a convalidação do ato pelo decurso do tempo sob pena de configurar enriquecimento sem causa do arrematante em razão da valorização imobiliária ocorrida durante o período de mora. 4. Recurso provido para tornar ineficaz a arrematação.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.