Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.881.391

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A parte embargante alegou que o acórdão embargado padecia de omissões, obscuridade e erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e que tais vícios autorizariam a oposição dos embargos de declaração. 3. A parte embargada, devidamente intimada nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, requereu a rejeição dos embargos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela parte embargante, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Não há omissão na decisão embargada quando todas as questões suscitadas pelas partes são examinadas de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte, conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal. 7. A obscuridade não se caracteriza pela discordância da parte em relação à interpretação dada pelo julgador, mas sim pela ausência de clareza na exposição do raciocínio jurídico. 8. O erro material se refere a equívocos evidentes e meramente formais, como grafia incorreta ou lapsos evidentes, não se confundindo com divergências interpretativas ou jurídicas. 9. Os embargos de declaração apresentados pela parte embargante refletem mera irresignação com o resultado do julgamento, sem evidenciar os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 10. Embargos de declaração rejeitados.

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