Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.881.343
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresenta ausência de fundamentação, tendo analisado de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese. 2. A cumulação da multa indenizatória mensal de R$ 10.000,00 com a parcela mensal de R$ 4.000,00 foi fundamentada pela Corte de origem, que concluiu que os pagamentos têm previsão contratual específica e fatos geradores distintos e não configuram desproporcionalidade ou enriquecimento sem causa, amparados que estão em contrato com valor da ordem de R$ 1.200.000,00. 3. A condenação em indenização por danos morais foi fundamentada na frustração das expectativas da parte autora, que se viu privada de seu imóvel sem que a recorrente cumprisse a obrigação contratual, configurando afronta à dignidade da parte autora. 4. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria revolvimento de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
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