Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.881.198

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão que apreciou recurso extraordinário e aplicou o entendimento firmado pelo STF sob o rito da repercussão geral. 1.2. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não examinou a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de inovação recursal indevida no agravo regimental. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a alteração das conclusões nele alcançadas. 2.2. A questão em discussão consiste em saber se a menção ao artigo 93, IX, da CF no agravo regimental configura inovação recursal, acobertada pela preclusão consumativa, ou se representa mera explicitação normativa de fundamento já deduzido no recurso extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material em acórdão. 3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão nele adotada, constatando-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3.3. A alegada violação ao artigo 93, IX, da CF não foi suscitada nas razões do recurso extraordinário, configurando inovação recursal no agravo regimental, o que é vedado pela jurisprudência do STF e do STJ. 3.4. A matéria está acobertada pela preclusão consumativa, não sendo possível conhecer da irresignação nesse particular. 3.5. A exigência de indicação clara e precisa dos dispositivos constitucionais violados no recurso extraordinário é compatível com a técnica recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados.

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