Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.880.843
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.061/STJ. ÔNUS DA
PROVA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. O Tema 1.061/STJ atribui ao fornecedor o ônus de provar a
autenticidade, admitindo perícia grafotécnica ou outros meios
probatórios idôneos. A avaliação da suficiência dos meios empregados
é matéria fática.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.