Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.880.822
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE
RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial
cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da
decisão agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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