Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.880.514
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO QUE VISA APURAR DESFALQUES EM CONTA INDIVIDUALIZADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C", DO ART. 105, III, DA CF. DIVERÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
1. É insuficiente para a demonstração da divergência jurisprudencial a simples transcrição de trechos esparsos dos julgados paradigmas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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