Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.880.439
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (IN)TEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo (15 dias úteis) previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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