Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.880.341
- Julgado em 10/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ABORDAGEM PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. ATITUDE SUSPEITA.
LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.
1. É constitucional o exercício, pelas
guardas municipais, de ações de segurança, inclusive policiamento
ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às
hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal,
conforme definido no Tema n. 656 do STF.
2. A busca pessoal encontra
respaldo nos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, pois baseada em fundada
suspeita decorrente da atitude suspeita do acusado, que estava
agachado mexendo num cano em uma região conhecida como ponto de
tráfico de drogas. Confirmadas as fundadas suspeitas, foram
localizadas em poder do recorrente 16 microtubos de cocaína e 16
microtubos de crack, pesando aproximadamente 8 gramas, além de 6
porções de maconha pesando aproximadamente 25,4 gramas.
3. A
desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o
que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
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