Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.880.308
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é cabível a fixação de honorários de sucumbência na habilitação de crédito no âmbito do inventário, porque é procedimento de jurisdição voluntária e, em caso de indeferimento, remete as partes às vias ordinárias. A decisão segue o entendimento já consolidado pelo STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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