Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.880.295

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, relativamente à alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, corroborando o juízo de admissibilidade. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Agravo interno improvido.

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