Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.879.870

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, impede o conhecimento do recurso especial ante a deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Não configura julgamento extra petita o provimento jurisdicional que decorre da interpretação lógico-sistemática dos pedidos formulados na petição inicial. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca da inexistência de decisão extra petita exigiria o reexame do acervo fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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