Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.879.851
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. DEMONSTRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu o pedido liminar. II. Questão em discussão
2. Consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da liminar pleiteada. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. O deferimento de tutela provisória de evidência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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