Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.879.575
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Agravo interno no
agravo em recurso especial. Princípio da dialeticidade. Ônus de
impugnação específica. Inexistência de omissão ou contradição. Multa
do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso
especial, em ação de execução envolvendo fiança em contrato de
locação, sob fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e
da necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade.
2. Embargante alega omissão quanto ao enfrentamento do argumento
central de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ e
contradição interna por reconhecer argumentação recursal e,
simultaneamente, concluir pela ausência de impugnação específica.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão ou contradição sanáveis por embargos de declaração
quanto ao enfrentamento da impugnação específica dos fundamentos de
inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice da
Súmula 83/STJ.
4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração podem ser utilizados para rediscutir o julgado.
5. A questão em discussão consiste em saber se incide a multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante da oposição dos
primeiros embargos sem caráter manifestamente protelatório.
III. Razões de decidir
6. Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado
apresentou fundamentação suficiente e enfrentou o argumento central,
concluindo pela ausência de impugnação específica ao óbice da
Súmula 83/STJ, afastando a alegada omissão.
7. Inexistência de contradição. É compatível reconhecer a existência
de argumentos sobre a Súmula 7/STJ e suposta violação legal e, ao
mesmo tempo, concluir pela falta de impugnação específica do
fundamento relativo à Súmula 83/STJ.
8. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado
nem à atribuição de efeito infringente, quando ausentes omissão,
obscuridade, contradição ou erro material.
9. Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC afastada por se tratarem de
primeiros embargos e por não se evidenciar caráter manifestamente
protelatório, com advertência quanto à reiteração indevida.
IV. Dispositivo
10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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