Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.879.420

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. INVIABILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O recurso especial interposto é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, do CPC/2015. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior, não sendo o caso dos autos, em que feita a correção em momento posterior. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.