Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.879.271
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NATUREZA DO PROCEDIMENTO. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a recorrente deveria arcar com a cobertura do procedimento médico, uma vez que não se tratava de mero procedimento estético.
2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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