Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.878.894

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS 283/STF, 5/STJ E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que reformou sentença de procedência em ação de arbitramento de honorários advocatícios, afastando a condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em omissão ou obscuridade ao não reconhecer o direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, considerando a distinção entre honorários contratuais e sucumbenciais, bem como a aplicação das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada não apresentou omissão ou obscuridade, pois os fundamentos do acórdão recorrido foram claros ao distinguir honorários contratuais e sucumbenciais, além de reconhecer que não houve condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais no processo originário. 4. A tentativa de alterar o objeto da ação para afastar a aplicação da foi Súmula 283/STF considerada inadequada, pois o recurso especial não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da referida súmula. 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A remuneração contratual pactuada entre as partes não assegura automaticamente o direito ao recebimento de honorários sucumbenciais, sendo necessário o fato gerador, qual seja, a condenação ao pagamento de tais honorários, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.