Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.878.110
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O deferimento do processamento da recuperação judicial tem efeitos processuais imediatos, enquanto a novação dos créditos somente se configura após a aprovação e homologação do plano, razão pela qual é possível o prosseguimento das execuções antes desse marco. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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