Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.878.109
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO PROCON/SC. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA 1382/STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ; e majorou os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
2. Na origem, refere-se a ação anulatória proposta por fornecedor contra ente estadual, objetivando a anulação de multa aplicada pelo PROCON estadual. A sentença julgou procedente por ausência de motivação; o acórdão manteve a anulação, por maioria. 3. A alteração das conclusões do acórdão de origem quanto à nulidade da multa por ausência de motivação demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O entendimento firmado no Tema 1382; da repercussão geral do STF afasta a condenação do Ministério Público ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência quando atua no exercício de suas funções institucionais, sendo indevida a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11 do CPC em seu desfavor.
5. Agravo interno parcialmente provido, apenas para afastar a majoração dos honorários advocatícios em desfavor do Ministério Público.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.