Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.877.798

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PEDIDO GENÉRICO. INDEFERIMENTO. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada. 2. Por se tratar de medida executiva atípica, a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade. Precedentes. 3. O eg. Tribunal de origem concluiu que não se extrai dos autos elementos aptos a aferir que os meios ordinários de execução se esgotaram, razão pela qual seria incabível a medida excepcional pleiteada. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

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