Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.877.604
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO
TEMPORÁRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE
DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas dos
autos, reconheceu a responsabilidade civil da recorrente,
condenando-a a danos materiais, estéticos, morais e pensão
temporária. A revisão de tal premissa demandaria novo reexame de
fatos e provas, providência que esbarra na Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos
morais somente é admitida no STJ quando se tratar de quantia
manifestamente irrisória ou exorbitante, o que não se verifica no
caso concreto.
Agravo interno improvido.
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