Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.877.092

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO ART. 1.022 MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, aptos a justificar a oposição dos aclaratórios, nos termos do do CPC. art. 1.022 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar vícios internos da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte embargante. 4. A decisão embargada enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada todas as alegações relevantes, inexistindo vício que enseje sua integração. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “não se pode ter como omissa ou carente de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não foram acolhidas” (AgInt no relator Ministro Humberto Martins, DJe de REsp n. 2.076.914/SP, . 3/11/2023) 6. A contradição relevante para fins de embargos é interna ao julgado, inexistindo quando os fundamentos e a conclusão da decisão mantêm coerência lógica. 7. A alegação de obscuridade não se sustenta quando a decisão apresenta exposição clara e inteligível do raciocínio jurídico, sendo inadmissível a utilização dos aclaratórios para questionar o convencimento do julgador. 8. Não se verifica erro material, uma vez que a decisão embargada não contém equívocos formais ou inexatidões objetivas. 9. Os embargos refletem mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, configurando utilização indevida do recurso aclaratório, hipótese em que deve ser rejeitado, conforme reiterada jurisprudência do STJ (EDcl no AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de AREsp n. 2.074.424/GO, . 13/2/2025) IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.