Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.877.077
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
BASEADO EM SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL. OBRIGAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA.
CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL PELA COTAÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. As dívidas fixadas em moeda estrangeira devem, no ato de quitação, ser
convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação,
e, a partir de então, atualizadas com base em índice oficial de correção
monetária.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça sobre conversão de obrigação em moeda
estrangeira, incide a Súmula 83/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.