Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.877.077

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BASEADO EM SENTENÇA ESTRANGEIRA ARBITRAL. OBRIGAÇÃO EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL PELA COTAÇÃO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. As dívidas fixadas em moeda estrangeira devem, no ato de quitação, ser convertidas para a moeda nacional, com base na cotação da data da contratação, e, a partir de então, atualizadas com base em índice oficial de correção monetária. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre conversão de obrigação em moeda estrangeira, incide a Súmula 83/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.

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