Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.876.896
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA; PUBLICIDADE ENGANOSA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO E INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROVISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação civil pública sobre indeferimento de tutela de urgência por necessidade de instrução e perigo de irreversibilidade. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento da tutela de urgência no agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 300 do CPC ao negar tutela de urgência apesar de demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano; e (ii) saber se houve violação dos arts. 6º, III, e 31 do CDC diante de publicidade enganosa e aumento da vulnerabilidade informacional dos consumidores.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a aferição da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como da publicidade enganosa e da suficiência informacional, demanda reexame do conjunto fático-probatório.
6. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, que impede a rediscussão, em recurso especial, de decisão de índole provisória sobre tutela de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão sobre os requisitos da tutela de urgência.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, que obsta a rediscussão, em recurso especial, de decisão de natureza provisória.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 300, § 3º; CDC, arts. 6º, III, e
31. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.
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