Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.876.874
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. No caso, houve a perda superveniente do interesse recursal, em razão da prolação de sentença nos autos originários do cumprimento de sentença.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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