Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.876.603

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. No acórdão embargado concluiu-se pela manutenção da decisão monocrática, no sentido da incidência das Súmulas 282 e 356/STF a obstarem o conhecimento das seguintes teses: inadequação da via eleita, cerceamento de defesa e cabimento das penhoras. 3. Logo, não há que se falar em contradição interna na aplicação da Súmula 7/STJ ou omissões sobre as defesas de mérito do recurso especial. Embargos de declaração rejeitados.

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