Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.876.504
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante não especificou os pontos omissos do acórdão recorrido nem demonstrou a relevância das teses legais não apreciadas para o julgamento da lide, configurando deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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