Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.876.429
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE POSTO DE SERVIÇOS. DENÚNCIA VAZIA. INFRAÇÕES CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para afastar as teses do recorrente, não havendo negativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. O Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade das diligências probatórias requeridas, considerando-as genéricas e prescindíveis para a solução da controvérsia contratual, em conformidade com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC/2015. 3. A denúncia do contrato foi considerada legítima, não havendo abuso de direito ou violação à boa-fé objetiva, conforme análise das provas documentais e orais realizadas pelo Tribunal de origem. 4. A revisão das conclusões do acórdão demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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