Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.876.157
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Diante do princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da
preclusão consumativa, não se conhece do segundo recurso interposto
contra a mesma decisão.
2. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão
colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
3. Conforme os arts. 1021 do Código de Processo Civil/2015 e 258 do
RISTJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo
interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição do
presente recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
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