Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.876.112

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face incidência da Súmula 7 deste STJ, pela não comprovação do dissenso pretoriano nos moldes legais e regimentais e, por fim, por ausência de violação do art. 489 do CPC. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à não comprovação do dissenso pretoriano nos moldes legais e regimentais previstos no art. 1029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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