Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.876.010

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DIALETICIDADE. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, nos termos do enunciado da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É dever da parte agravante, ao interpor agravo em recurso especial, demonstrar, de forma clara e individualizada, o desacerto de cada um dos fundamentos utilizados para obstar o seguimento do seu recurso, sendo insuficiente a mera reiteração de teses ou alegações genéricas. 3. A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 284 do egrégio Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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