Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.875.521
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO ADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial. 2. É necessário impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma se pretende, não bastando alegações genéricas e superficiais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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