Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.875.236
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que não há nexo causal entre o serviço prestado pela parte
recorrida e o dano suportado pela recorrente, o que afasta a tese
de responsabilidade civil.
2. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido
demandariam reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula
n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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