Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.874.980
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 283 DO STF E SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que reformou sentença de arbitramento de honorários sucumbenciais, reconhecendo a impossibilidade de arbitramento da verba honorária em razão da ausência de decisão judicial transitada em julgado fixando os honorários sucumbenciais em favor do advogado destituído. 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, aplicando o óbice das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pelo recorrente é apto a afastar os óbices das Súmulas 283/STF, 5/STJ e 7/STJ, bem como se há omissão ou obscuridade na decisão agravada em relação à distinção entre honorários sucumbenciais e contratuais e à ausência de condenação a honorários sucumbenciais no processo originário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram as conclusões da decisão agravada, sendo que o agravante não impugnou os fundamentos centrais do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
5. Não há omissão ou obscuridade na decisão agravada, pois os fundamentos foram expostos de forma clara e fundamentada, não cabendo manifestação sobre tema que não era objeto da ação. 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 7. A tentativa de alterar o objeto da ação configura uma forma de evitar a aplicação da que foi o fundamento principal para o não conhecimento do recurso Súmula 283/STF, especial. 8. A decisão agravada deve ser mantida, pois não foram apresentados elementos novos que justifiquem a alteração do resultado do julgamento.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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