Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.874.642
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE PRESTAÇÃO OMISSÃO/NEGATIVA JURISDICIONAL E ESCLARECIMENTOS PERICIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por ausência de violação ao do CPC e por art. 1.022 deficiência na demonstração do dissídio (Súmula n. 284 do STF). 2. A controvérsia diz respeito a cumprimento de sentença, em que se pleiteou nulidade pela ausência de intimação do perito para responder impugnações e a correção do laudo pericial que aplicou o método ou SPCJS. MAJS/MEJS 3. A sentença julgou extinto o cumprimento de sentença e fixou honorários em 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a nulidade, validou o método pericial e fixou honorários recursais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto aos arts. 7º, 8º e 477, §2º, I e II, do CPC; (ii) saber se o acórdão violou os arts. 477, §2º, I e II, e 7º e 8º, do CPC ao dispensar nova intimação do perito; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial válida acerca da necessidade de esclarecimentos periciais e da metodologia de cálculo.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões e rejeitou os embargos por ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. 7. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para revisar a suficiência dos esclarecimentos periciais e a metodologia de cálculo. 8. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao do CPC quando o Tribunal Tese de julgamento art. 1.022 de origem enfrenta as questões suscitadas e rejeita os embargos de declaração por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas em controvérsia sobre suficiência de esclarecimentos periciais e metodologia de cálculo adotada. 3. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ.” art. 1.029, art. 255, CPC, arts. 1.022, 477 §2º I, 477 §2º II, 7º, 8º, Dispositivos relevantes citados: 1.029 §1º, 85 §11; RISTJ, §1º. art. 255 STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:
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