Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.874.599

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. ISENÇÃO. ANÁLISE DE LEI LOCAL (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 124/2000). NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280 DO STF. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INT ERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a matéria referente ao direito da recorrida à isenção de IPTU a partir da interpretação de dispositivos de direito municipal (Lei Complementar Municipal n. 124/2000). Nesse contexto, mostra-se inviável a sua revisão em recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Ademais, não há falar em perda do objeto da ação, porquanto, instada a se manifestar nos autos, a parte agravada requereu o prosseguimento do feito e negou as afirmações do município. 3. Agravo interno desprovido.

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