Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.874.482

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E AGRAVO CPC/2015; SÚMULA 182/STJ. INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar Súmula 7/STJ. impugnação específica ao aludido fundamento, de modo que a decisão ora agravada não conheceu do recurso. 2. Nos termos do § 1º, do CPC; e da a parte agravante art. 1.021, Súmula 182/STJ, deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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