Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.874.400
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A cobertura securitária de danos morais foi pactuada de forma
autônoma e já utilizada para indenização aos filhos da vítima fatal,
não sendo cumulativa com o limite máximo garantido para danos
materiais e corporais, conforme entendimento do acórdão recorrido e
jurisprudência do STJ.
2. A responsabilidade solidária da Cervejaria Petrópolis S/A foi
confirmada, pois o caminhão envolvido no acidente estava a serviço
da empresa, mesmo que vazio, conforme evidenciado nos autos e no
boletim de ocorrência.
3. Em famílias de baixa renda, presume-se a dependência econômica
entre os membros, sendo devido o pensionamento mensal ao genitor da
vítima, conforme jurisprudência do STJ.
4. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 150.000,00,
considerando as circunstâncias do caso, incluindo o sofrimento do
genitor ao presenciar o acidente fatal do filho.
5. Recursos especiais de Comando Diesel Transporte e Logística
EIRELI e Cervejaria Petrópolis S/A (em recuperação judicial)
desprovidos. Recurso especial de Paulo César de Andrade Franco
provido.
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